Advogada
Silma Maria Ribeiro Silva, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da carteira de identidade nº , expedida pelo DETRAN - RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , nº xxx, Lote xx, Quadra xxxx, Bairro Pilar, Duque de Caxias - RJ, CEP xxxxxxxxx, vem, à presença de V.Exª., por sua advogada, propor a presente
Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais
em face de Kerokasa – cooperativa habitacional ltda., doravante denominada “Kerokasa”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede na Av. Rio Branco, nº 151, sala 403, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-0006, mediante as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Dos Fatos
1. A Autora se casou no dia 19/10/2013 e desde o começo do ano corrente, partiu em busca de meio para realização do sonho da casa própria.
2. Desta forma, a Autora entrou em contato com representantes da Ré com o objetivo de viabilizar a aquisição de imóvel. Durante as tratativas, a Autora manteve conversações com a atendente Daiane, que lhe informou sobre a necessidade de pagamento e taxa de adesão no valor de R$3.000,00 (três mil reais) e parcelas no valor de R$685,56 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para “subscrição” de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3. A preposta da Ré informou que, com a contratação, a Autora teria a sua disposição, em até 90 (noventa) dias (3 meses), o valor do capital subscrito (cem mil reais) para dar entrada em um imóvel.
4. Ressalta-se que, a Autora foi flagrantemente induzida a erro pela Ré, uma vez que entendia tratar-se de financiamento e, por conta disso, contratou com a associação acima descrita, com a garantia de que após os 90 (noventa) dias, o capital subscrito estaria ao seu poder.