advogada
Por Assistência Judiciária
Requerentes: JANAYNA KATARYNE DE ALMEIDA JAKELINE DE ALMEIDA ROCHA JACKSON THAYLOR DE ALMEIDA ROCHA
Requerida: IMOBILIÁRIA REI-RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- ME
JANAYNA KATARYNE DE ALMEIDA, inscrita sob CPF: nº. 037.042.951-67, JAKELINE DE ALMEIDA ROCHA, inscrita sob CPF/MF nº. 025.252.781-00 e, JACKSON THAYLOR DE ALMEIDA ROCHA, inscrito sob CPF/MF nº. 025.943.491-43, todos, maiores e capazes, residente e domiciliados no Jardim Riviera, Qd. 32. Lote 11, frente a Rua Daisy Porto, Aparecida de Goiânia/Goiás, na qualidade de herdeiros da de cujus, MARIA SOCORRO ROCHA ALMEIDA, foi inscrita sob CPF nº. 641.742.721-04, juridicamente assistidos(as) neste ato por sua advogada, VEM, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, propor a presente,
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, fundamentada no Art. 639 e 461 do Código de Processo Civil, em face de ESPÓLIO DE WILLIAM DA SILVA GUIMARÃES, foi brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº. 014.049.621-15 e CIC/RG nº. 144816, domicilio desconhecido e REI-RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade comercial, inscrita no CGC/MF sob nº. 01.452.275/0001-29, e registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob nº. 522.044.6049-1, foi representado por seu sócio Dr. WILLIAM DA SILVA GUIMARÃES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito sob CPF nº. 014.049.621-15, e CI/RG nº. 144816, SSP/GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
av Goias, 636 - Conjuntos 701 2 Centro, Goiania, Goiás, Goiás, Brasil (74563-22)
DOS FATOS
I – A genitora dos requerentes, a de cujus, MARIA SOCORRO ROCHA ALMEIDA, por Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Terreno, firmado em 08 de abril de 1999. Assim, contratou com os