advogada
por sua procuradora infra-assinada, (Doc.1) vem à presença de V. Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar “inaudita altera pars” contra ato manifestamente ilegal e inconstitucional do Ilustríssimo Senhor Presidente do Detran.SP, cujas sedes administrativas estão localizadas nos seguintes endereços: Rua Boa Vista, 221 – Centro, São Paulo – Cep: 01014-001 (Protocolo de documentos) e Rua João Brícola, 32 – Centro, São Paulo - Cep: 01014-010 (Acesso aos setores), bem como a pessoa jurídica de direito público interno a qual se vincula, qual seja o Estado de São Paulo a ser devidamente representado pela Ilustre Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com endereço na Rua Pamplona, 227, CEP 01408-902, São Paulo - SP , bem como do Ilustríssimo Superintendente do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV da Prefeitura do Município de São Paulo localizado nos seguintes endereços: Rua Boa Vista, 221 – Centro, São Paulo – Cep: 01014-001 (Protocolo de documentos) e Rua João Brícola, 32 – Centro, São Paulo - Cep: 01014-010 (Acesso aos setores), bem como da pessoa jurídica de direito público interno a qual se vincula, qual seja, a Prefeitura do Município de São Paulo, a ser devidamente representada pela Procuradoria do Município de São Paulo, com endereço na Rua Maria Paula, 270 - CEP. 01319-000 São Paulo – SP ou quem lhe façam as vezes, fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
1. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto social é o transporte rodoviário e distribuição de mercadorias, proprietária d (Doc.02).
2. O aludido veículo é ferramenta indispensável para o trabalho da Impetrante e por isso, a empresa mantém em dia todas as obrigações atinentes aos seus veículos,