advogada
PAULA CARPENEDO
POSSE E OS DEVIDOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DE SUA DEFESA
PORTO ALEGRE 2014
INTRODUÇÃO
Muito embora o estudo de posse e propriedade seja longo é um assunto que tem muitas peculiaridades e interesse real.
Pode-se constatar que a doutrina muitas das vezes se perde quanto à classificação das ações possessórias, incluindo a ação de usucapião e imissão de posse dentro dessas espécies de ações.
A permanência da ação de imissão de posse como instrumento hábil e adequado para solucionar determinados conflitos no âmbito da posse e da propriedade, deve ser estimulada e encontrar um maior apoio da jurisprudência esvaziando, assim, a idéia inicial de seu desaparecimento, como chegou a ser apregoado por alguns logo após o advento do Código de Processo Civil em 1974. Como estamos vendo, a matéria exige uma melhor sistematização, a fim de que haja uma melhor compreensão desses institutos e possam os mesmos fluir com certa facilidade no foro, para que não se perca muito tempo com discussões que só levariam a um retardo da prestação jurisdicional, sem trazer para o jurisdicionado uma solução rápida e objetiva de sua pretensão, que é o desejo de toda a coletividade.
Preliminarmente no trabalho iremos ver que tratando-se de posse, existem duas teorias: a subjetiva, de Savigny, e a objetiva, de Ihering. Iremos adentrar alguns pontos decisivos com intuito de chamar a atenção para os desencontros doutrinários e jurisprudencias, sem que tenha-se em mente dissipar a temática posta.
ASPECTOS SOBRE A POSSE
a) Conceito A palavra posse deriva do latim