advogada
Roberta Palma Maia
Curso de Pós-Graduação em Direito Civil
Anhaguera
Polo de Belo Horizonte, MG
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Poder Judiciário não está atento para a função social da punição à prática dos danos morais, colaborando e incentivando, ainda que de forma indireta, com a prática reiterada de atos ilícitos. Isto acontece porque a mera compensação por danos materiais, como normalmente se tem feito, ou até mesmo coma fixação de valores irrisórios por danos morais, tem-se mostrado incompatível com a realidade, aumentando o volume de ações e tornando nossos tribunais morosos. A consequência desta desatenção é o menosprezo pela indenização por danos morais por parte dos nossos magistrados, pois estes ainda têm o pensamento de que o ofendido busca apenas um enriquecimento sem causa, sem atentar para a questão mais profunda que é a cessação de práticas reiteradas pelo ofensor. Deverá o órgão judiciário mostrar prudência e severidade, tolhendo a reiteração de ilícitos análogos, evidentemente sem promover ou incentivar a busca de enriquecimento fácil e sem causa.
Palavras-chave: Danos morais. Poder Judiciário. Menosprezo.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...............................................................................................3
1.1 Direitos Morais............................................................................................3
1.2 Menosprezo do Poder Judiciário ...............................................................3
2 Direitos da Personalidade................................................................5
3 Dano Moral...............................................................................................6
3.1 Conceito......................................................................................................6
3.2 Natureza