Advogada
KLEBER GILBERTO DE ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, portador da Cédula de Identidade nº 3.313.805 inscrito no CPF/MF sob o nº 023.764.588-20, residente e domiciliado na Rua Mario de Souza Campos, 565 – Birigui – Estado de São Paulo, por seu advogado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, contra SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, inscrita no Cnpj nº. 01685053/0001-43, com sede na Al. Ribeiro da Silva, 700 - Campos Elíseos - CEP 01217-010, nesta Cidade, pelos motivos abaixo que passa a expor:
I - OS FATOS:
O autor contratou junto à ré, a prestação de serviços de assistência à saúde, na categoria plano de saúde - Executivo 1, modalidade familiar, tendo como dependentes, Thais Berenice L.G. de Araújo, Ellen Rose G. de Araújo e Henry Gilberto G. de Araújo, estando ele inscrito no plano, sob o número 30109009 - 01601798011.
O valor da contribuição, para o meses de junho, julho e agosto do corrente ano de 2011, foi de R$ 2.542,23 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), conforme comprovam o respectivos boletos anexos.
Em setembro de 2011, quando o autor completou 66 anos de idade, foi surpreendido pelo reajuste da sua mensalidade em cerca de 58%, sob a alegação de mudança de faixa etária, alterado o valor para R$ 3.428,93 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos (docs. anexos). O aumento, unilateralmente imposto, compromete em demasia o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal, conforme se verá abaixo.
Após inúmeros e infrutíferos contatos objetivando o pagamento do valor efetivamente devido (R$ 2.729,07 - dois mil, setecentos e vinte e nove reais e sete centavos) acrescido do aumento autorizado pelo órgão competente, outra alternativa não teve o autor, a não ser valer-se da