ADVOGADA
Processo Código nº.
FULANO DE TAL, por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE C/C LIBERDADE PROVISÓRIA, com base no art. 316 do Código de Processo Penal c/c o artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, e, com a nova redação do nosso diploma processual penal determinada pela Lei nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011, pelos motivos de fato e de direito que abaixo aduna:
Do Objeto da Presente Peça.
Enquanto modalidade de prisão processual do direito pátrio, de acordo com o novo ensinamento legal trazido com a vigência da Lei 12.403/2011, a determinação de quaisquer das modalidades de prisão provisória, nos moldes em que se observa dos autos, deve se submeter ao rígido controle judicial de conteúdo e forma, donde o menor desapego ao molde previsto na lei já deve ensejar a cessação da constrição da liberdade de locomoção promovida, no caso, pela prisão preventiva.
Portanto, o objeto desta peça é a Revogação da Prisão Preventiva da Requerente, dada a manifesta inexistência dos requisitos necessários para a manutenção do cárcere no caso dos autos, principalmente diante do fato de se tratar do investigado, pessoa primária no sentido latu da expressão, além de ter atividade laboral lícita, família da qual é arrimo e de ser cumpridora de suas obrigações sociais, reunindo assim, as qualidades necessárias para responder em liberdade um suposta imputação penal.
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante na data de 23 de Abril de 2014, aproximadamente às 19h15min. , no lugar chamado Beco do Taquaral, situado na esquina com a Rua 11, bairro Castelo Branco, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei nº. 11.343/2006, sendo convertida em prisão preventiva com a fundamentação da falta de ilegalidade e existência de