advogada
Autos 1874792-72.2014.8.13.0024
BANCO CIFRA S.A, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, que lhe move CARLOS ALBERTO DE FREITAS, por seus procuradores co-subscritores, apresentar sua defesa em forma de CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos doravante declinados:
I – DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer que conste na capa dos autos para futuras publicações o nome do Dr. GUILHERME OCTÁVIO SANTOS RODRIGUES, inscrito na OAB/MG sob o nº 84.349, bem como do Dr. EDUARDO DE MAGALHÃES SANTOS, inscrito na OAB/MG sob o nº 99.961, e da Dra. MICHELLE MIRANDA FURBINO, inscrita na OAB/MG sob o nº 129.645, sob pena de nulidade.
II – DA SÍNTESE DA LIDE
Narra o Autor que aderiu a um contrato de financiamento junto ao Banco Réu, para a aquisição de veículo automotor. Afirma que, o instrumento possui cobranças indevidas e ilegais e, por tais razões, pleiteia a sua revisão, com a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que entende serem abusivas, recalculando-se o valor eventualmente pago à maior e determinando-se a sua restituição, e a inversão do ônus da prova.
Todavia, razão nenhuma lhe assiste, não merecendo prosperar quaisquer de seus argumentos ou pedidos pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
III – DA VERACIDADE DOS FATOS
Em livre disposição de sua vontade, o Autor fez uso dos serviços de financiamento prestados pelo Réu por meio de um contrato da antecipação de capital visando adquirir um veículo automotor.
Sem sombra de dúvidas, o Autor poderia se valer de outros meios para a aquisição do bem, mas, por sua própria conta e risco, optou por firmar um contrato de financiamento com o Réu, ciente de suas condições para adimplir com as responsabilidades que assumiu. Agora, porém, de posse do bem desejado, vem alegar, por intermédio de ação