advogada
Em abril 24 de abril de 2014, foi publicada a Lei 12.965, o chamado Marco Civil da Internet, a legislação está sendo considerada a Constituição da Internet, que entrou em vigor em junho, concedendo assim prazo de 60 dias para que os provedores e usuários se adequem as novas regras.
O texto trata de vários temas, os mais polêmicos estão relacionados a privacidade, liberdade e neutralidade da rede.
A neutralidade da rede quer dizer que, os provedores de internet não podem mais ofertar conexões diferenciadas para o usuário de acordo com o valor pago. Empresas de telefonia, por exemplo, passam a ser impedidas de oferecer pacotes de serviços menos caros que permitem o acesso somente aos e-mails ou às redes sociais.
Retirada de conteúdo: Quem deve ser responsabilizado pela publicação de determinado conteúdo na rede, o internauta ou o site? Pela Lei, o internauta será o responsável pela publicação, ficando a empresa impedida de excluir comentários e conteúdos sem uma ordem judicial que faça essa exigência. Tal medida é importante porque garante a liberdade de expressão na rede e impede o que muitos especialistas chamam de “censura privada”.
Sigilo e privacidade: A partir de agora, os provedores de acesso à internet são obrigados a guardar tanto os registros das horas de acesso quanto do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses. Mas isso deverá ser feito em ambiente controlado, e a responsabilidade por esse controle não pode ser delegada a outras empresas. O objetivo é garantir que os internautas não tenham sua privacidade violada ou utilizada para fins que não tenham sido designados contratualmente ou comunicados ao usuário.
Incentivo à educação: Um aspecto importante do texto é o registro de que, no Brasil, o papel da internet será, sobretudo, democratizar o acesso a cultura e a educação. As escolas e professores deve estar atentos a saber, identificar que além dos os ganhos