Advogada
XXXXX, brasileira, casada, caseiro, inscrito no CPF XXXXXX, RG XXXXX SSP/MG, PIS XXXXX, CTPS nº XXXXX, série XXXXX-0/MG, residente e domiciliado na XXXXXl, CEP XXXXXXX, Bonfim/MG, vem por suas procuradoras abaixo assinada (procuração anexa), perante V. Exa. propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
XXXXXXXX, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço à Avenida XXXX, XXXX, Bairro , Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX, por meio de seu representante, pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 16/12/2013, para exercer a função de rejuntador, para perceber a remuneração mensal de R$ 1.137,40(hum mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), sendo dispensado a pedido do reclamante em 03/06/2014, porque havia conseguido outro emprego para si e seu marido em outra cidade.
Ocorre que a carteira do Reclamante foi assinado com um salário e o Reclamado pagava mensalmente valor menor do valor acordado, qual seja R$ 809,60 (oitocentos e nove reais e sessenta centavos).
1- DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
A Reclamante requer, desde já, o pagamento das verbas incontroversas em audiência, sob pena de acréscimo de 50%, conforme preconiza o artigo 467 da CLT. (R$ 1.336,84)
2- DOS DANOS MORAIS
Conforme exposto na exordial, a Reclamada deixou de pagar à Reclamante o salário acordado no início do contrato de trabalho, conforme anotado em sua CTPS, atitude essa que causou dano ao patrimônio do Reclamante, mais ainda por se tratar de verba alimentícia.
Além de não pagar o salário acordado, a reclamada depositava o FGTS da Reclamante também sob valor inferior ao contratado, o que gera também prejuízo a Reclamante para fins de sua aposentadoria.
Tais condutas desonestas dispensadas pela Reclamada causou sofrimento íntimo a trabalhadora. Apesar de ter sido