ADVOGADA
Autos:
EDER DOS REIS NEVES, já qualificado nos autos em que lhe move a Justiça Pública, através de suas advogadas infra-assinadas, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA à ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal:
I- Dos fatos Narra o ilustre Ministério Publico em sua peça acusatória que o acusado, por volta das 18h passava pelo bairro Cardoso de Melo e que em via pública, agindo de forma livre, consciente e voluntária por motivo fútil e me diante recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo contra Jesse Jeferson dos Santos, não ocasionando o óbito por circunstancias alheias a vontade do agente. Narra ainda que a vítima guiava sua bicicleta pela BR 356, a caminho de sua residência no Distrito de Vermelho, quando percebeu a motocicleta com dois indivíduos trafegando próximo a ele, alega ser uma Yamaha YBR 125 preta. Porém não identificou seus ocupantes. Consta ainda que, instantes após observar a aproximação da motocicleta, ouviu três disparos de arma de fogo, logo constatando que teria sido alvejado por um dos projetis. Alega que, visualizou o autor dos disparos que se encontrava na carona da motocicleta, e que o mesmo se evadiu sem ser capturado. Contudo, narra que a vítima buscou socorro numa residência próximo ao local do fato, tendo sido amparado pela proprietária da casa, bem como acionado o serviço da Policia Militar. Assim, após iniciadas as investigações levantaram elementos que descortinaram o fato ocorrido, alegando que o mesmo se deu por conta de ciúmes e desconfiança entre o autor, a vítima e a ex-mulher do autor. Com isso o Autor, indignado pela relação da vítima e de sua ex-mulher, iniciou três dias antes do ocorrido, ameaças contra Jesse Jeferson dos Santos, chegando então, segundo a peça acusatória, na data de