advogada
MARIA HELENA OLIVEIRA SILVA SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, RG n° 78. SSP/PI, e do CPF n° 199.3, residente e domiciliada na Avenida Gil Martins, bairro Pio XII, CEP 6800000nesta Capital, por sua advogada e procuradora in fine assinada (procuração em anexo), com escritório profissional situado nesta capital, Rua DO comercio, 61, BAIRRO CENTRO SUL, TERESINA-PI, impetrar o presente propor a presente
ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento de quantia deixada pelo falecido JOÃO DA SILVA esposo da requerente, em uma conta de nº 70.231-7, op. 013, agência 15006 depositada na Caixa Econômica Federal, e uma conta de nº 70.231-7 op. 013, agência 15006 depositada na Caixa Econômica Federal não recebidos, em vida pelo de cujus com base nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos para, ao final, requerer:
I – DOS FATOS
A requerente foi casada com o senhor, Senhor João da Silva por 42 (quarenta e dois) anos findando-se o casamento em 28.11.2011, quando o seu esposo veio a falecer conforme declarado na certidão de óbito em anexo.
Da união advieram 04 (QUATRO) filhos, quais sejam: JOHONSON DA SILVA, nascido no dia 29.04.1969, RAQUEL SILVA nascida no dia 02.11.1971, LIZ SILVA nascida no dia 12.06.1974, LILIANE E SILVA nascida no dia 02.09.1977 todos maiores de idade conforme procurações em anexo.
Sucede que, em razão do falecimento do Sr. João da Silva (certidão de óbito anexa), a suplicante ficou impossibilitada de receber os valores decorrentes de contas poupanças na Caixa Econômica Federal :
Ano valor de R$ 27.546,33 (vinte e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos); no valor de R$ 1,64 (hum real e sessenta e quatro centavos); de titularidade do de cujus que faleceu sem deixar bens e que seus filhos tem anuência de que sua genitora esta requerendo este alvará. Conforme