advogada
CLAUDIA REGINA SCHULMANN DE AGUIAR, brasileira, divorciada, médica, residente e domiciliado na rua Fredolino Linden, n° 619, Igrejinha/RS, inscrita no CPF nº 627.243.470-72, por suas procuradoras signatárias, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Em face de MENDINA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., com sede na RS 020, n° 5078, em Gravataí/RS, inscrita no CNPJ n° 11.104.348/0001-45, pelas razões abaixo expostas:
I – DOS FATOS
A autora firmou contrato de compra e venda com a requerida em 10 de novembro de 2012, sendo o objeto a construção de um imóvel na cidade de Igrejinha, tendo sua área total construída de 85,91m².
Conforme pactuado, a referida construção teria seu início no prazo de 30 dias após a aprovação do projeto, contando, por fim, o período de 180 dias para entrega do imóvel. Diga-se, por oportuno, que houve em 05 de fevereiro de 2013 um adendo contratual, no qual em razão das modificações necessárias e solicitadas pela compradora, foi necessário a dilação do prazo de entrega da obra em mais 20 dias, consoante documentos em anexo.
Contudo, Excelência, passados mais de um ano desde a contratação da construção do imóvel, até o presente momento a autora ainda não a recebeu, ficando em pleno prejuízo já que pagou e não teve retorno do produto adquirido, sendo inconteste a negligência da requerida com o pactuado entre as partes.
Diga-se, ainda, que a autora se viu obrigada a alugar outro imóvel para morar, já que sua tão sonhada casa até o momento não foi entregue, causando-lhe inúmeras frustações, insegurança e impaciência, ainda mais quando é genitora de duas crianças que precisam de um lar e segurança para o convívio diário.
Há que se salientar que a autora realizou inúmeros orçamentos em outras empresas, para verificar a atual situação do imóvel, além de