advogada
José Souza do Rosário, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG 1734521 2ª. Via SSP/Pa, inscrito no CIC n. 288.822.962-53, residente e domiciliado na Rua Fortaleza n. 93 Bairro das Águas Lindas, Ananindeua, Pará CEP 67.020-220, vem por sua procuradora judicial que a esta subscreve com poderes em anexo com fulcro nos arts. 159, do Código Civil e 282 e seguintes do Código Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
contra CARTÃO CREDICARD VISA PLUS, pessoa jurídica de direito privado representada através do Banco CITIBANK S/A com endereço a Av. Francisco Matarazo n. 1.400-Torre Milano 17º. Andar Bairro Barra Funda, cidade de São Paulo S.P. CEP 05001-903; pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Autor é cliente da rede de cartões CREDICARD há mais de 10 anos, sendo possuidor do Cartão VISA CREDICARD PLUS de no. 400217000.7654.2191. No mês de julho de 2011, o requerente ao tentar efetuar uma compra utilizando-se do crédito concedido pela requerida, foi informado pela atendente/vendedora que seu cartão estava bloqueado, pois o relator havia ligado informando que seu cartão estava perdido.
Ocorre DD. Magistrado que o Autor jamais efetuou tal telefonema, porque nunca perdeu seu cartão, como comprova pela posse atual do mesmo e xérox em anexo.
A atendente do Cartão informou que por medida de segurança, novo cartão estaria chegando em sua residência nos dias seguintes.
Ocorre que não chegou novo cartão e para total e desagradável surpresa do Requerente/autor, em setembro chegou uma correspondência informando que o mesmo possui uma divida com o cartão no valor de R$27.733,22 (vinte e sete mil setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
Ao procurar saber junto a administradora do dito cartão/réu