advogada
TAISSA, brasileira, solteira, estudante, já qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, Processo de N. º XXXXXX, interposta por FULANO e BELTRANO, igualmente qualificados, vem à presença de V.EX.ª, por intermédio de seu advogado, em atendimento ao r. despacho de fls. dos autos, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – JUSTIÇA GRATUÍTA
A contestante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas, por ventura, decorrentes desta ação judicial, uma vez que é estudante e não possui renda, razão pela qual roga a este digno Juízo a concessão de gozar do benefício da justiça gratuita, assegurada nos termos da Lei N.º 1.060/50, juntando para tal a Declaração da Lei de Assistência Judiciária.
II – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DESTA AÇÃO.
II.I) Em primeiro lugar o SUPOSTO DEVEDOR é falecido (JOAO) pai da demandada, portanto, qualquer dívida, cobrança contra ‘de cujus’ deve ser feita ao ESPÓLIO (art. 597 do Código Civil), o que já foi feito no processo N.º XXXXXXXXX, tendo sido o pedido julgado totalmente improcedente e descabido.
II.II) Em segundo lugar o ‘contrato’ não atendia às regra do art. 585, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não atende aos pressupostos exigidos para se considerar um título extrajudicial, tais como, assinatura de duas testemunhas, não houve sequer anuência da cônjuge.
O contrato deve ter primeiramente reconhecida sua validade e a prestação de serviços nele fixados.
II.III) Exceção de contrato não cumprido, art. 476, do Código Civil. O labor não foi realizado pelos demandantes uma vez que o contrato de prestação de serviços não foi cumprido como já ficou demonstrado, ainda, pois os demandantes nem acompanharam, nem auxiliaram a demandada durante a partilha amigável. O advogado só pode receber seus honorários se o serviço for efetivamente