advogada
XXXXXXX, pelo advogado e procurador que esta subscreve (mandato em anexo), vem com o devido respeito à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, na melhor forma de direito, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CC. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, bem como pleitear CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA, conforme dispõe o art. 273, I, do CPC, em desfavor de BANCO PECUNIA S.A. inscrito no CNPJ nº 60.850.229/0001-47, com endereço na Avenida Paulista n.º 402, 16º andar, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP: 01310-903, pelos fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
Há três meses o requerente foi até uma loja para efetuar uma compra, mas no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SCPC, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até referido órgão (SCPC) para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía dívida alguma.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se a uma dívida inexistente e/ou absolutamente incorreta, pois o autor não a contraiu, sequer possuindo conhecimento de sua existência.
Entretanto, apesar de o requerente ter informado que nada devia, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SCPC, fazendo o requerente passar por situação vexatória sem motivo.
O atualizado extrato demonstra que o nome do requerente permanece negativado, mesmo não sendo devedor de nenhuma importância.
E por se tratar de uma relação de consumo, o requerente vem à presença de Vossa