Advogada
FULANA DA SILVA, brasileira, casada aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 000000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Dr. Mário Bastos Cruz, nº. 623, na Comarca de Alvorada do Sul, no Estado do Paraná, por sua advogada in fine firmada, ut procuração anexa, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.108.786/0001-65, com sede social à Rua Verbo Divino, nº. 1.356, 1º andar, Chácara Santo Antônio, na Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
I – DOS FATOS
Na data de 12 de novembro de 2013 a autora recebeu uma notificação extrajudicial informando existir débitos em aberto em seu nome, referente aos serviços NET TV A CABO/VÍRTUA, apresentando propostas para liquidação destes débitos, bem como, informando existir restrições em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ocorre que a autora nunca obteve qualquer tipo de relação com a requerida. Tampouco, ficou devendo para a requerida.
Cumpre ressaltar que o endereço em que fora habilitado a assinatura da NET TV A CABO/ VÍRTUA, não guarda relação alguma com a parte autora, sendo totalmente divergente, inclusive sendo de Comarca diferente da qual a autora reside.
Assim, percebe-se a má-fé da requerida em cobrar dívidas que jamais foram devidas pela autora, uma vez que se quer teve qualquer tipo de relação com a requerida.
II – DO DIREITO - DOS DANOS MORAIS
Conforme se verifica, mostra-se patente à configuração dos danos morais sofridos pela