advogada
________________________________________________________________, brasileir__, servidor_ públic_, portadora da matrícula n.º SIAPE______________, CPF n. ______.______.______-____ e identidade n.º ____________________residente e domiciliad__ no (a) _________________________________________,n.º______, Bairro _____________________, Cidade______________________ , UF __________, CEP ___________________, vem perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da UNIÃO FEDERAL, por sua Procuradoria Seccional da União, nesta Capital, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
I – DA LEGITIMIDADE
Atualmente é pacífico o entendimento de que a legitimidade passiva nas ações de cobrança das diferenças de correção monetária das contas de PIS/PASEP é da União Federal, uma vez que é a principal detentora da responsabilidade pelo fundo.
A discussão acerca da possibilidade de a Caixa Econômica ou Banco do Brasil, instituições financeiras responsáveis pelo recolhimento das contribuições do fundo, serem detentoras de legitimidade passiva já está superada, conforme decisões que seguem:
“PROCESSUAL – PIS/PASEP – LEGITIMIDADE PASSIVA – CAIXA ECONÔMICA.
A Caixa Econômica é mera arrecadadora do PIS, não sendo parte legítima “ad causam” passiva.
O PIS/PASEP é arrecadado pela União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
No caso houve negativa de vigência da Lei Complementar número 26/75 e do Del. 2.052/83 e contrariedade à jurisprudência do extinto TFR.
Há precedente no Resp n.º 6.400-CE.
Recurso Provido”.
“PROCESSUAL CIVIL. EXIGÊNCIA FISCAL. PIS/PASEP. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA
I – Sendo a CEF mera arrecadadora das contribuições litigadas carece ela de legitimidade passiva “ad causam”. Tais fundos têm, no conselho Diretor, Órgão do Ministério da Fazenda, a condição de gestor por isso que,