advogada
JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, maior, empresário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em Curitiba(PR), comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias. para ajuizar, com fulcro nos arts. 39, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 876 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
contra
( 01 ) BANCO XISTA FINANCIAMENTOS S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Rua Z, nº. 0000, 15º andar, em São Paulo (SP) – CEP nº. 55333-444, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55,
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS O Autor celebrou com a Ré, na data de 00/11/2222, o contrato de financiamento nº. 112233, com o propósito de empréstimo da quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), consoante prova ora acostada. (doc. 01) O mútuo em referência fora garantia por alienação fiduciária do bem móvel, na hipótese o veículo de placas HZZ,0011/PR.
Em face do aludido financiamento, a Promovida cobrara tarifas bancárias pertinentes ao empréstimo e, mais, outras, tidas por ilegais, de cunho administrativo.
Verifica-se que, como situação “casada” para o empréstimo em liça, a Demandada impôs o pagamento de R$ 000,00 ( .x.x.x. ) a título de Registro de Contrato e, mais, Tarifa pela Avaliação do Bem, esta última no importe de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), conforme prova de pagamentos de já