advogada
PREVIDENCIÁRIO
Profa. aula digitada
SEGURIDADE SOCIAL art. 194 e 195 da CF/88 Conceito Art. 194 da CF/88
Obs.: Segurança social é sinônimo de seguro social. Previdência social é sinônimo de seguro social. Organização - Saúde (art. 196 a 200 CF/88); - Previdência (art. 201 e 202 CF/88); - Assistência social (art. 203 e 204 CF/88).
Obs.: A previdência é um sistema contributivo, a assistência e a saúde na exigem o pagamento da contribuição para fazer jus ao serviço. Para fazer jus à assistência social é imprescindível que seja necessitado, preenchendo os requisitos descritos em lei. Princípios da seguridade social
Obs.: A maioria deles está prevista no parágrafo único do art. 194. 3.1 Princípio da solidariedade/solidarismo (art. 195) Indica que o financiamento da seguridade deve ser feito de forma solidária. Para a previdência adota-se o sistema de repartição simples (todos contribuem e quando cumpre os requisitos, recebem os benefícios). A solidariedade exige a participação entre as gerações. Assim, a geração mais nova contribui para manter a aposentadoria dos mais velhos. 3.2 Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento A universalidade da cobertura, também denominada de objetiva, busca cobrir todos os riscos sociais (invalidez, morte, ...) embora se saiba que não há recurso financeiro suficiente. A universalidade de atendimento, também denominada de subjetiva, busca o atendimento de todos quantos precisar. 3.3 Princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços Como não há recurso para cobrir todos os risos sociais, deve-se selecionar o risco social mais relevante e como não tem como atender a todos, deve-se distribuir entre os mais necessitados. A seletividade e a distributividade é a aplicação do princípio da reserva do possível ao direito previdenciário. 3.4 Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.