advogada
CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO, brasileira, divorciada, diarista, portadora do CPF: 936.614.791-72 e RG: 11.538.881-SSP/MG; com endereço na Rua 36, nº 125, lt.01, Vila Bela, São Simão-GO, por sua advogada infra-firmada, legalmente inscrito na OAB-GO sob o número 13.600, estabelecido na Rua 10 nº 38, Cemig, centro, São Simão-GO, vem perante V.Exa. propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NO SPC E SERASA
Contra o BANCO SEMEAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Paraíba nº 330, 22º andar, Setor Funcionários, CEP: 30.130-917, Belo Horizonte/MG, Fone: 31 3516 8000, na pessoa de seu representante legal, ante os motivos de fato e de direito adiante expedidas:
I - DOS FATOS: 1. A Requerente pretendendo comprar um aparelho de DVD na Loja “MÓVEIS ESTRELA” de São Simão (consulta SPC anexa) tentou efetuar um cadastro para crediário, e para surpresa teve o dissabor da reprovação de crédito em razão das informações de restrição no seu nome e CPF, inclusos na lista de inadimplentes nos cadastros do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO do Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte-MG.
2. A consulta aponta suposta dívida inadimplida no valor de R$: 646,47 (SEISCENTOS QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com vencimento em 19/01/2011, contrato nº 003418980, cuja inclusão se deu na data de 06/03/2011 por solicitação do Requerido.
3. A Requerente informa que nunca manteve qualquer relação de negócios com o banco Requerido, razão pela qual ajuíza a presente ação no sentido de ver excluído seu nome do rol de maus pagadores e ser