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915 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

EMIRIELI PATRÍCIA PINA PEREIRA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado legalmente pela sua genitora a SRª SILVANA PATRÍCIA DE PINA, brasileira, casada, portadora do RG nº 42.793.139-3, inscrito no CPF/MF sob nº 356.927.188-98, residente e domiciliado no Sítio Recanto dos Pássaros no Assentamento Primavera, núcleo 2 (dois), Bairro 3ª (Terceira) Aliança, Mirandópolis/SP, por meio de seu advogado o SR. DR. MURILO HIRATA SHIMADA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 274.158, com escritório na Rua Dr. Edgar Raimundo da Costa, nº 118, centro, Mirandópolis/SP, vem com o devido a respeito e acato perante Vossa Excelência, especialmente com fulcro na Lei nº 5.478/1968, e nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face do SR. JOSÉ LUIZ PEREIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 411, Bairro Amandaba, Mirandópolis/SP, pelos motivos de fato e de direito que articuladamente passa expor:

DOS FATOS

A genitora conviveu maritalmente com o requerido, por um período de 06 (seis) anos, e dessa união houve o nascimento da filha, nascida em 04 de Janeiro de 2001, conforme prova a certidão de nascimento em anexo. O requerido mesmo reconhecendo a requerente como sua filha legítima vem se esquivando de suas obrigações, deixando a requerente com o mercê de várias necessidades, já que depende exclusivamente da genitora. Sendo assim o dever do sustento está perfeitamente caracterizado, pois o requerido, como vem se esquivando das obrigações, há, portanto a necessidade da fixação judicial dos alimentos, para atender ao menos as necessidades elementares da requerente, uma vez ao pai, ora requerido, a obrigação que decorre da Lei e da moral. DO DIREITO

O direito dos requerentes encontra arrimo no artigo 1694 e seguinte do Código Civil:

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