Advocacia no Brasil
Aqui nos Estado de Goiás, por exemplo, não há Defensoria Pública Estadual. Somente agora foi publicado o Edital do concurso, oferencendo 40 vagas, com inscrição encerrando no dia 28/09/2010.
Mesmo com o preenchimento dessas vagas e a instalação do Órgão no Estado, não haverá o suprimento da demanda de assistência judiciária àqueles que necessitem.
Assim, o advogado dativo ainda é ferramenta essencial para a promoção da justiça e obediência da Lei Maior.
Para ser advogado dativo é preciso estar inscrito e regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Em cidades maiores, como a capital do Estado é necessário se cadastrar junto à entidade responsável, podendo ser na própria OAB.
No interior do Estado, cada cidade adota sua própria medida, de acordo com a necessidadeXconveniência, por exemplo, em Nerópolis (cidade do interior goiano) basta deixar o currículo com o secretário do Juiz que logo você é nomeado para algum processo; em Goianira (outra cidade próxima da Capital) basta deixar seu currículo com o representante da OAB na cidade.
Dependendo do local, se não houver nenhum advogado atuante na advocacia dativa o juiz de plano poderá nomear algum advogado militante na cidade para que promova a defesa ou atuação no processo de quem precise da assistência judiciária gratuita.
Na própria Justiça Federal, é possível trabalhar como advogado dativo, sendo muitas vezes nomeado ad hoc. Para se cadastrar na JF basta preencher um formulário contendo diversos dados seus, como nome, nº de ordem, endereço do escritório, conta bancária etc, e protocolar ou