Advertência
São Paulo, XX de mês de 201X.
Nome: (nome completo do empregado)
Função: (descrição tal como está na CTPS)
Na conformidade da Consolidação das Leis Trabalhistas, fica V. Sª. advertido por ter (xxx – descrição da conduta) no dia XX/XX/201X, durante o expediente, após ter sido advertido verbalmente por XXX (conduta que gerou advertência verbal), configurando insubordinação e desídia (ou outras condutas previstas no artigo 482 da CLT – nesse ponto, se tiverem dúvidas quanto à configuração, basta me consultar).
Não só esperamos que V. Sª. tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades acima citadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de nova conduta contrária às políticas de empresa, ordens de serviço, comunicados e aos bons costumes em geral, irá contribuir desfavoravelmente com seu progresso nesta empresa, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceituam as disposições do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
OBS.: Em razão da recusa do empregado em assinar a advertência, foram colhidas assinaturas de dois empregados que presenciaram o ocorrido. (essa observação deve ser inserida no texto caso o empregado se recuse a assinar a advertência)
(assinatura do representante da empresa ou responsável da área)
NOEM DA EMPRESA
Ciente: (assinatura do empregado)
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Testemunha: Testemunha:
R.G.: R.G.:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;