ADOÇÃO POR CASAIS HOMO AFETIVOS NO BRASIL.
Adrielli Dal Posso
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo mostrar de forma sucinta a questão de adoção por casais homo afetivos no Brasil. Por muito tempo era descartada a hipótese de casais do mesmo sexo se unirem e formarem uma entidade familiar, e ao se falar de adoção por esses pares era um assunto abominado pela sociedade e também para jurisprudência, que não previa assegurar a essas pessoas nem um tipo de segurança, mesmo a nossa Constituição prevendo direitos iguais a todos, os homossexuais não tinha nem uma seguridade ao se falar no assunto, pois durante muito tempo eram visto com discriminação e rejeição, até hoje é assim, porem com a sociedade muito mais moderna, esse preconceito vem diminuindo. Sabendo que existe um novo modelo de entidade familiar no Brasil, o STF aprovou por unanimidade o conceito de homossexuais se unirem ao matrimonio, portanto não é mais necessário que homem e mulher se unam em matrimonio para se tornar uma família, sabendo que cada vez mais as pessoas prefiram apenas morar junto para constituir uma família. Com o passar dos tempos a adoção vem sofrendo diversas mutações, de acordo com o Direito de família, com menor ou maior importância no ordenamento jurídico.No Brasil a adoção já vem da época da Monarquia, através do Direito português. A primeira legislação que tratou do assunto foi a Lei de 22 de setembro de 1828, vindo até a promulgação do Código Civil. No entanto hoje podemos contar com uma nova estrutura de família, que é formada por pessoas de mesmo sexo, que se unem por motivos de afinidade e decidem terem filhos principalmente por adoção, constituindo assim uma família, é visível que no artigo 42 parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, concorda com a adoção tendo em vista que diz que; Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Também A