Adoção homoafetiva
Conceito e finalidade da adoção
Por ser um dos institutos mais antigos e integrantes dos costumes de quase todos os povos, a sua conceituação varia de acordo com a época e as tradições de cada povo (GRANATO, 2010, p. 27). Portanto, possuindo conceitos e finalidades diferentes em diversas épocas.
Na antiguidade o sentido da adoção era ligado à perpetuidade da família, pelo culto religioso, cumprindo à filiação a continuidade patrimonial, moral e religiosa da família (GIRARDI, 2005, p. 113). A perpetuidade e desejos pessoais não eram fundamentais e sim o culto religioso, prevalecendo os laços religiosos.
Nesse período, Sílvio Rodrigues afirma que a última forma de assegurar a continuidade da família e a perpetuação de seu culto, quando não havia a possibilidade de se ter um filho, era pelo instituto da adoção, cabendo aos filhos cultuar as memórias de seus antepassados (2004, p. 335). Aqueles que não tivessem como fazê-lo possuíam risco de ter sua família extinta por não ter como cultuar seus ascendentes.
Na Grécia a adoção exercia uma finalidade social e política, onde somente os cidadãos podiam adotar e serem adotados (JÚNIOR, 2008, p. 91). Venosa afirma que a adoção era um recurso para a manutenção do culto da família pela linha masculina, visto que o direito sucessório somente era permitido pelos homens (2003, p. 253). Portanto, era perceptível em tal período a finalidade social, política e religiosa da adoção, visando interesse do adotante.
Já no Império Romano, através da religião, as pessoas pediam pela ascendência de suas famílias, mas caso isso não fosse realizado através da natureza, a adoção era concretizada, como sendo uma forma de fornecer a família à ascendência, visto que a natureza não podia concretizar (VENOSA, 2003, p. 253).
Deste modo, Viviane Girardi afirma que na Idade Média a adoção foi mais compilada e sistematizada juridicamente, sendo em tal período mais expandida (GIRARDI, 2005, p. 115). Mas sempre visando o