Adolescentes infratores e a maioridade penal
A presença da violência no cotidiano da população e a notícia doenvolvimento de adolescentes nos roubos recentemente praticados em restaurantes na cidade de São Paulo, trouxeram à baila, novamente, o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil.
Pelo nosso ordenamento jurídico, os adolescentes menores de 18 anos de idade,respondem pelos atos infracionais (crimes) que praticam segundo a sistemática da lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o qual, tanto quanto o Código Penal, prevê medidas sancionatórias como: prestação de serviços à comunidade, reparação de danos, liberdade assistida e até mesmo privação de liberdade (internação) nos casos de maior gravidade. A diferença é que,na sistemática atual, as medidas pedagógicas e de ressocialização são muito mais evidentes e presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, do que o seriam se esse adolescente cumprisse a sua “pena” segundo a sistemática penal brasileira, reservada aos maiores de 18 anos. Isso ocorre porque o adolescente,ao contrário do adulto, ainda está em fase de desenvolvimento, o que não significa que não tenha noção do certo e do errado, porém, o tem de uma maneira condizente com a sua etapa incipiente de desenvolvimento físico e psíquico.
Assim, por exemplo, um adolescente de 16 anos que cumpre uma medida de internação na Fundação CASA, durante o período de privação de liberdade (que não pode exceder de três anos), deverá estudar, fazer cursos, eventualmente aprender algum ofício, se exercitar, além de receber orientação pedagógica e psicológica. A sua família também deverá ser trabalhada e orientada. Ora, se pensarmos que no sistema prisional esse jovem dificilmente terá essas mesmas condições, essenciais em seu processo de ressocialização, que lhe são ou deveriam ser propiciadas na Fundação CASA, conclui-se facilmente que, a redução da maioridade penalem vez de contribuir para a redução da violência, ao