Artigo Penal 2
RESUMO: O presente trabalho visa demonstrar todos os ângulos sobre a discussão da redução da maioridade penal. A imputabilidade penal se da com 18 anos, segundo a Constituição Federal no artigo 228 junto com o ECA e com o Código Penal. Diante pesquisas se analisará a hipótese de alteração da lei ou mesmo a possibilidade de não ser alterar pelo fato de ser considerada por alguns doutrinadores do Direito Penal clausula pétrea. Aonde certos grupos do Senado vêm discutindo sobre alteração, que, porém alguns são a favor e outros contra. Esse artigo foi elaborado segundo pesquisas na internet que tenham o enfoque do tema.
Palavras-chave: Imputabilidade Penal. Código Penal. ECA. Clausula Pétrea. Maioridade Penal.
1 INTRODUÇÃO
A redução da Maioridade Penal é um dos assuntos que no momento causa muita polêmica, pelo fato da quantidade de crimes cometido por menores infratores. E por serem menores segundo a lei não se responsabilizam pelo ato cometido no Código Penal e sim por uma infração no ECA. Há cada vez mais discussões sobre este tema, deparando-se sempre com uma questão: Até quando o menor infrator não irá se responsabilizar pelos seus atos? E com isso a lei acaba protegendo esse menor infrator de cumprir uma pena mais rigorosa.
2 LEGISLAÇÃO ATUAL
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como atos infracionais e seus praticantes como infratores ou, como preferem outros, de adolescentes em conflito com a lei.
As penalidades previstas são chamadas de medidas socioeducativas e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que em nenhuma hipótese o