Adolescentes em conflito com a lei
de um diagnóstico apropriado a adultos (e não a adolescentes), associado a um fenômeno grave e de menor prevalência do que os atos infracionais cometidos pela grande maioria dos adolescentes. Em segundo lugar, poder-se-ia argumentar que o comportamento antissocial refere-se a comportamentos que vão contra as normas sociais, o que implicaria em um juízo de valores. Regras sociais mudam em períodos de tempo e em diferentes culturas.
Assim, no Brasil, os autores sugerem o uso do termo “adolescentes em conflito com a lei”, “pois ele implica em uma condição temporária (está em conflito) e não uma condição permanente como no caso do termo adolescente infrator”. O mesmo se aplica para o não uso do termo “delinquente”, considerado pejorativo na cultura nacional. Outro ponto que este contexto traz como importante ponderar é a concepção de adolescência empregada, tanto para conceituar a adolescência em si, quanto o adolescente infrator. Segundo Salles (2005), em uma breve revisão bibliográfica, as