Adolescentes em condição de risco social criança, sociedade e sujeito
Criança, sociedade e sujeito
Discussões das questões abordadas:
1-Entende-se como risco social, no contexto da criança e do adolescente, a qualquer situação em que esse grupo esteja exposto, circunstâncias que as inibam ou as coloquem em condições de risco, no que se refere a sua integridade física, psíquica e moral. Abandono, negligência, abuso, maus tratos, exploração sexual, são alguns exemplos de risco social que uma criança/ adolescente pode ser e/ ou estar submetida.
2- O conceito de criança vigente no país é o que se determina pelo Estatuto da criança e do adolescente, ECA, que diz: “O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 2º, que criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Acrescenta, no art. 6º, que na interpretação da Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
Entretanto, esse conceito ainda deixa questões em aberto, como por exemplo, é importante que “pessoa em desenvolvimento”, citado pelo ECA, seja esmiuçado para se obter uma compreensão mais específica.
É importante destacar também que o profissional que trabalha com esse público deva conhecer as fases do desenvolvimento infantil visando à adaptação do atendimento a cada faixa etária.
4- O “labor” é processo biológico necessário para a sobrevivência do indivíduo e da espécie humana. O “trabalho” é atividade de transformar coisas naturais em coisas artificias, por exemplo, retiramos madeira da árvore para construir casas, camas, armários, objetos em geral. É pertinente dizer- ainda que cedo-, para a autora, o trabalho não é intrínseco, constitutivo, da espécie humana, em outras palavras, o trabalho não é a essência do homem. O trabalho é uma atividade que o homem