Adolescente
Dispõe sobre a Instituição do brevê do Curso de Altos Estudos Estratégicos – CAEE, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Estadual n.º 22.612. de 14 de junho de 1993, onde em seu art. 1º modifica o art. 10 do Decreto Estadual n.º 21.837, de 08 de novembro de 1991, e,
CONSIDERANDO que o Curso de Altos Estudos Estratégicos – CAEE, tem por missão capacitar, atualizar e ampliar os conhecimentos profissionais dos Oficiais Superiores BM (Tenente Coronéis e Majores), indispensáveis ao planejamento e a ação bombeiro-militar para o exercício das funções de comando, chefia e liderança, ficando estes qualificados a promoção a Coronel BM e exercerem a função de Comandante Geral de suas Corporações.
CONSIDERANDO não existe identificação no CBMCE para o referido curso;
CONSIDERANDO que a identificação dos cursos militares é realizada através de um brevê, que representa a obtenção de êxito escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o brevê do CURSO DE ALTOS ESTUDOS ESTRATÉGICOS do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
Art. 2º - A instituição do referido brevê que trata a presente portaria terá suas características conforme anexo único.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2005.
José Ananias Duarte Frota - Cel QOBMComandante Geral do CBMCEMat. Fun. 027.134-1-1 Anexo Único a que se refere a Portaria n° 054/2005, de 14 de março de