Adolescente e a medida de semiliberdade
VARIAVEIS INTERVENIENTES NA SUA EXECUÇÃO
A sociedade brasileira vive uma situação de crise social em que as dificuldades econômicas e a não garantia de direitos a amplos setores da população, vem acarretando a deterioração de valores básicos da humanidade, tais como a banalização da violência e a supervalorização da capacidade de consumo dos indivíduos. (BORGES,Sylnara Regina França; CARVALHO,Maria Cristina Neiva de)
A inexistência de políticas publicas efetivas de prevenção e segurança intensifica a violência, fragiliza instituições como a família e a escola, expondo a criança e adolescentes a situações de riscos pessoal e social, o que acabam ingressando precocemente na marginalidade. O aumento do índice de violência e o crescente envolvimento de adolescentes com a pratica de atos inflacionais, vêm causando impacto a sociedade, gerando questionamentos no que se refere a responsabilização dos mesmos.
Dentre as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e adolescente, o presente trabalho visa abordar a medida de semiliberdade, onde visa responsabilizar adolescentes, estabelecendo restrições legais. Sendo assim este trabalho promove uma analise da situação dos adolescentes com pratica infracional inseridos na medida de semiliberdade, refletindo a cerca das variáveis que podem interferir na eficácia da medida.
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
De acordo com Estatuto da Criança e Adolescente: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Ou seja, a partir dos 12 anos completos é adolescente, no entanto entre os estudiosos da psicologia essa idade pode variar.
“Por volta dos dez ou onze anos inicia-se a adolescência, fase em que, pelo aumento da velocidade de crescimento e amadurecimento físico, impulsos básicos e os conflitos