Admnistração
PRINCÍPIO DA CAUSAÇÃO: “O Princípio da causação ordena que o agente causador da consumação ocorrida, correspondente a determinada variação patrimonial qualitativa, seja debitado pelo respectivo valor”
Noutras palavras, os custos devem ser atribuídos a quem competem, um num linguajar mais descuidado: Quem causou o custo deve arcar com ele.
O princípio causal é o fator mais significativo na avaliação qualitativa dos sistemas de custeio, pois, quanto maior for a sua observância, mais perfeito será o sistema, portanto mais precisa será a expressão quantitativa dos ativos envolvidos e, consequentemente, o próprio resultado do período.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Este princípio reconhece que se deve distinguir o capital dos sócios do capital da entidade. Assim sendo, a contabilidade de custos reconhecerá como custo da produção apenas os gastos incorridos pela empresa em seu processo produtivo.
Por exemplo: determinada empresa possui máquinas, equipamentos ou veículos que são usados por duas empresas do mesmo grupo. Nesse caso os custos de depreciação deverão ser distribuídos proporcionalmente a utilização. E ainda, a empresa proprietária deverá cobrar pelos serviços prestados e reconhecer os gastos proporcionalmente como um custos dos serviços prestados.
PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA: De acordo com a resolução 750/93 do CFC, o princípio da competência refere-se as receitas e despesas, conforme apresenta a redação original em sua artigo nono. Pelo Princípio da Competência, fica definido o momento do reconhecimento da receita e da despesa.
A regra é teoricamente simples: após o reconhecimento da receita, deduz-se dela todos os valores representativos dos esforços para sua execução (despesas). Como esses esforços podem ser subdivididos em dois grupos, também existem praticamente dois grandes grupos de despesas:
a) Despesas especificadamente incorridas para consecução daquelas receitas que estão sendo reconhecidas, e,
b)