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DIREITO DO TRABALHO: INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
RESUMO
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Palavras-chave: Conceito; Princípios; CLT; Contrato de Trabalho; Justiça do Trabalho.
1 INTRODUÇÃO Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT. O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas. Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e