Adminstrador juridico
A destituição pode ser de oficio ou a requerimento de qualquer interessado quando verificar desobediência à lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo as atividades do devedor ou a terceiros, nos termos do art. 31, e tem caráter de sanção. A destituição não tem procedimento previsto e nem prazo para der decidida, o juiz deve sempre ouvir o administrador antes de constatar a sua culpa e determinar sua destituição, mesmo quando o ato depender de simples verificação, quando é inequívoca a desobediência legal. Essa cautela pode evitar a interposição posterior, de um desnecessário agravo de instrumento.
Ao magistrado é de permitir a destituição motivada na quebra de confiança, caso o administrador dê motivo para isso, tanto em relação a atos inidôneos como fundados na pouca competência ou capacidade em desempenhar eficientemente a função.O despacho da destituição deve ser fundamentado, fixar responsabilidades, se houver, determinar medidas preventivas, bem como nomear o substituto.
A remuneração do administrador judicial
Executando-se os casos em que o administrador haja renunciado sem razão relevante de direito ou de fato, ou tenha sido destituído ou cujas contas não foram, tem ele direito a remuneração, nos termos do art. 24. A remuneração do administrador é a contraprestação pelos serviços prestados.O calculo da remuneração será baseado no valor devido aos credores na recuperação judicial ou no valor de venda dos bens na falência e será arbitrado pelo juiz, levando em conta a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.Por isso a remuneração do administrador que atua na recuperação deve ser inferior à aquele que atua na falência, dada a complexidade das tarefas.
A responsabilidade do administrador judicial
O administrador responde por danos derivados de sua má administração ou