DEFESA MAIORCA REAL
Ref. Auto de Infração n.º 20703
RG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.830.742/0001-68, com Inscrição Estadual nº 063.066.921 e Inscrição Municipal nº 21.349, com sede na Fazenda Alto do Rio nº 880, Dias D’Ávila, Bahia, representada por seu sócio-adminstrador, conforme Contrato Social anexo, EDVALDO MASCARENHAS DIAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 069.053.905-34 e residente e domiciliado na cidade de Salvador/Ba, vem a presença de Vossa Senhoria, por intermédio de sua advogada que possuiu escritório profissional situado na Avenida Jorge Amado, nº 100, Open Center, salas 224/225, Camaçari, Bahia que ao final assina, apresentar, com fulcro no art. 22 da Lei 6.437/77
DEFESA ESCRITA no Processo Administrativo Sanitário n.º 20703, para que, após os argumentos fáticos e jurídicos apresentados abaixo, ocorra a anulação do auto de infração em epígrafe e o julgamento da improcedência do seu processo administrativo correlato.
INICIALMENTE
A Autuada é empresa constituída no Estado da Bahia há vários anos, zelando sempre pela retidão e atendimento ao que preceitua às leis. Sempre procurou, apesar das várias dificuldades que assomam aos empresários de nosso País, cumprir corretamente com suas obrigações.
A Empresa Autuada tem por atividade econômica principal a Fabricação de águas envasadas, para tanto realiza atividades de extração, envasamento e armazenamento de água para posterior comercialização.
A requerente não cometeu qualquer infração formal, haja vista possuir Alvará de Funcionamento, além de todos os documentos necessários à realização de sua atividade fim.
Com atenção ao que motivou a autuação ora questionada, buscando sempre melhorar a sua qualidade e excelência, mantendo-se