Fontes Do Direito
JURÍDICO BRASILEIRO
Jonnh Junio Carneiro Borges
João José dos Reis Júnior
George Guilherme Nepomuceno Passos
Gleyson Conceição Marques Charles
Miranda Santos
Orientador
: Esp. Aristeu Ferreira Guimarães
Direito – UFMA
Resumo:
Este texto é uma síntese do estudo efetuado a respeito das fontes de cognição às quais o ordenamento jurídico brasileiro atribui o status de fontes primárias ou fontes imediatas, ou ainda, fontes formais do Direito. Primeiramente, discorrese sobre a organização das normas jurídicas como regras tomadas não isoladamente, mas pertencentes a um sistema maior e organizadas por relações de interdependência, adotandose para isso a teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio.
Ademais, descrevese as características dos institutos jurídicos elencados pela Lei de introdução as
Normas do Direito Brasileiro como fontes formais do Direito, a saber: a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. O texto é concluído com uma breve discussão sobre a problemática da abstração dos chamados "princípios gerais do Direito" e suas implicações no que concerne ao modo como são tomadas as decisões judiciais atualmente.
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Palavras Chaves:
Teoria Geral do Direito, Fontes do Direito, Lei, Analogia, Costumes, Princípios gerais do direito.
1 Introdução
Ao se debruçar sobre as teorias que envolvem a concepção de Direito e sua estrutura, se observa que existe uma corrente, que tem como expoente Norberto Bobbio, que enxerga o direito não como norma particularizada (concepção kelsiana), mas sim como estrutura em um ordenamento jurídico que regula a sociedade utilizando a força como instrumento, ou seja, um
“ordenamento normativo de eficácia reforçada” (BOBBIO, 1995,