Administração
Conflitos terminais: compreendem questões de alta relevância e geram ações ganha-perde (enquanto uma parte atinge seus objetivos, a outra finaliza frustrada com os efeitos negativos a sua vista), parecendo impossíveis de serem solucionados. Já os que consistem em um ponto de menor importância revelam ações baseadas no acaso. Entretanto podem surgir novos fatos, desconhecidos até então, e a escolha pelo acaso pode não ser a melhor dentre os métodos disponíveis.
Conflitos paradoxais: caracterizam-se pela sua obscuridade e solubilidade questionável. Durante a discussão surgem temas que estão relacionados em outro contexto, desse modo a melhor alternativa seria a que “ambas as partes isolam temporariamente a questão por meio de neutralidade. Além disso, pôr de lado permite que ambas as partes preservem sua independência e definições para mais tarde, até concluir que a indiferença mútua é o melhor para a questão”.
Conflitos litigiosos: demonstram maior solubilidade, os que envolvem um assunto de grande importância fomentam ações ganha-ganha, contudo, os que incluem menor intensidade mostram ações de permuta de uma ou ambas as partes. O resultado de uma permuta é um acordo aceitável, porém não significa que seja o melhor, pois uma ou todas as partes podem terminar descontentes.
12. Para a administração de um conflito temos a opção da mediação e da arbitragem. No que consiste estas opções e quais as desvantagens que podem ser geradas?
Mediação: É uma tentativa de acordo entre partes, sob supervisão e auxílio de um mediador, cuja função é tentar estabelecer um determinado equilíbrio na controvérsia ao aproximar as partes através dos interesses comuns delas.
Arbitragem: procedimento de solução de conflitos onde duas ou mais partes, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam