Administração
TERMO DE COMPROMISSO DE DIVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO o LOCADOR Sr. AMADEU MENDONÇA RIBEIRO neste ato representado pela CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, CNPJ 10.3337.760-00001-42 e de outro lado, o locatário Sr. MARCELO DE AQUINO PEIXOTO, brasileiro, inscrito no CPF 577.342.751-68, residente e domiciliado na SHVP, RUA 12, CHAC, 139/1 LOTE 01 APT 202, VICENTE PIRES – DF, TEM ENTRE SI, JUSTOS E ACORDADOS O QUE SE SEGUE:
Por este instrumento de Confissão de Divida e Compromisso de Pagamento, CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO e o LOCADOR Sr. MARCELO DE AQUINO PEIXOTO por seus advogados legalmente constituídos celebram o presente acordo extrajudicial para o pagamento parcelado da divida condominial da unidade APTO 202 ocasião em que o proprietário/cessionário aqui reconhece a divida referente às quotas condominiais de acordo relativas ao demonstrativo na planilha em anexo, .
O valor do débito consolidado neste acordo é de R$ 7.215,21 (Sete mil e duzentos e quinze reais e vinte e um centavos) concedido desconto de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) do montante, correção monetária variável pelo IGPM, conforme planilha em anexo que faz parte deste acordo. O valor da divida será pago da seguinte forma: 1 entrada no valor de R$ 2.100,00 ( Dois mil e cem reais) e 2 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.557,61 (Dois mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos) cada uma, com a primeira parcela vencendo em 04/07/2014 e as demais todos os dias 04 dos meses subsequentes.
Ocorrendo inadimplência de qualquer uma das parcelas, ensejara o vencimento antecipado das parcelas vincendas, além da cobrança de juros e multa de 10% (dez por cento) e atualização monetária, bem como acordam as partes que poderão ser ajuizados os débitos posteriores a este acordo, na mesma ação executiva, com fulcro no Art.