Administração
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO
Perfeição/ Validade e Eficácia do ato admiistrativo são dimensões dferentes mas que coexistem.
Perfeição- perfeito é o ato adm. Que completou todo o seu ciclo de formação, todas as etapas que a lei exigia existiam; está pronto, concluído. Imperfeito é o ato que ainda não cumpriu, não está completo, não pode produzir as suas conseqüências jurídicas. Importante diferenciar.
Validade- diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Não é suficiente observar apenas a legislação, mas também os princípios que compõem o ordenamento jurídico (moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc). Invalido é o ato que foi praticado em desconformidade com o direito. Não existe ato mais ou menos válido.
Eficácia – diz respeito à aptidão do ato para produzir seus efeitos jurídicos típicos. Ato pode produzir outros efeitos que não são próprios. Mas quando fala em eficácia, são atos com suas conseqüências típicas, próprias, previstos na lei.
Pode ter essas diferentes características ao mesmo tempo. Pode ter ato jurídico perfeito(existe), inválido(praticado em desconformidade com a lei), ineficaz(ao está apto a roduzir seus efeitos típicos). Perfeito, inválido e eficaz (validade diz respeito a conformidade do ato com o OJ) mas eficaz porque pode produzir todos os seus efeitos. Enquanto não declarada FORMAMELNTE A invalidade do ato, ele produz todos os seus efeitos como se válido fosse. Ato perfeito, válido e ineficaz (porque ele não produz seus efeitos próprios; ato sujeito à condição, termo; ex.: decreto (ato administrativo) que entra em vigor a partir de 40 dias da publicação; hoje o decreto é perfeito, em conformidade com a lei é valido, mas como s[ó produz os efeitos daqui 40 dias, ele ainda não está apto a produzir seus efeitos. MAS PARA TUDO, O ATO PRECISA SER PERFEITO ANTES.
Doutrina: José dos Santos- ato adm. Além da perfeição, validade e eficácia, ainda existe mais outro plano que deve ser