Administração
1. Divisão: Partes que compõem o organograma da empresa. Em caso de dúvidas, veja no site o Organograma da empresa (GBex.DI.02).
2. Cliente: é a pessoa ou organização que recebe serviço, informação, materiais ou equipamentos associados às atividades da empresa. Ele tanto pode ser:
INTERNO - um colega dentro do mesmo setor, dentro de outra divisão, etc.
EXTERNO - Gerdau, Dyna, Faber-Castell, Esab, etc.
3. Responsável pelo preenchimento:
Pode acontecer que a pessoa que abra um RNC não tenha conhecimentos técnicos para tomar ações de contenção ou disposição da não conformidade.
Entretanto, ela pode (e deve!) registrar (e assinar) um RNC de uma não-conformidade percebida no processo que interfira na execução de sua atividade.
Posteriormente, pode-se encaminhar a quem tenha maiores conhecimentos para continuar o preenchimento do RNC e tomar as ações para solucionar o problema.
4. Ação de Contenção: após perceber o problema, qual a(s) primeira(s) ação(ões) necessária(s) para buscar conter o problema? Essa seria é a ação de contenção.
Um exemplo muito simples de ação de contenção e que poderia acontecer em qualquer lugar é: “Vendo um foco de incêndio, quais seriam as suas primeiras ações para CONTENÇÃO?”
As respostas possíveis seriam:
A depender do tipo de incêndio, jogar água ou abafar com pano.
Buscar um extintor de incêndio adequado para o tipo de incêndio.
Chamar os bombeiros.
Etc.
Obs.: A ação de contenção varia de acordo com a percepção que cada pessoa tenha em relação ao problema!
5. Disposição da não-conformidade: É a ação efetivamente tomada para solucionar aquele problema pontual.
No exemplo citado, o incêndio poderia ter sido ocasionado por um curto-circuito numa tomada devido a sobrecarga (vários equipamentos ligados numa mesma tomada), por exemplo.
Neste caso, a DISPOSIÇÃO da não-conformidade poderia ser distribuir os equipamentos nas várias tomadas existentes para não que não