Administração segundo Fayol
A Administração, como toda ciência, deve se basear em leis e/ou princípios.
Fayol definiu os “princípios gerais” da administração, já que a função administrativa rege-se em cima do pessoal, ou seja, ao corpo social, o que faz necessário um certo número de condições e regras. Fayol adota a denominação princípio, afastando dela idéia de rigidez, porquanto nada existe de rígido ou de absoluto em matéria administrativa. Tudo em Administração é questão de medida, de ponderação e bom senso. Tais princípios, portanto, são maleáveis e adaptam-se a qualquer circunstancia, tempo ou lugar (CHIAVENATO,1997).
1.
Divisão do trabalho: É a especialização das funções e à separação dos poderes.
2.
Autoridade e responsabilidade: Consiste no direito de mandar e no poder de se fazer obedecer. A responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade e significa o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.
3.
Disciplina: Consiste, essencialmente, na obediência, aplicação, na atividade e no respeito aos acordos estabelecidos.
4.
Unidade de comando: Para a execução de um ato qualquer, um empregado deve receber ordens somente de um chefe.
5.
Unidade de direção: Um só chefe e um plano para o conjunto de operações que visam ao mesmo objetivo.
6.
Subordinação dos interesses individuais aos gerais: Os interesses da empresa devem prevalecer ao de um empregado.
7.
Remuneração do pessoal: É o prêmio pelo serviço. Deve satisfazer ao mesmo tempo ao empregador e ao empregado.
8.
Centralização: Refere-se à concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização. 9.
Hierarquia: É a linha de autoridade que vai da autoridade superior aos agentes inferiores. 10.
Ordem: Um lugar para cada pessoa e cada pessoa em seu lugar. É a ordem material e