Administração pública
Aluno: Ricardo Luis Telles Lobo
Formosa (GO) Fevereiro de 2013
CONCEIÇÃO, Antonio Cesar Lima da – Controle Social da Administração Pública: Informação & Conhecimento – interação necessária para a efetiva participação popular nos orçamentos públicos, Tribunal de Contas da União, Secretaria Geral da Presidência, Instituto Serzedello Corrêa, Programa de Pós- Graduação e Pesquisa, Brasília, Distrito Federal, Novembro de 2010.
FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL O controle social conta com vários dispositivos legais, implantados quando do processo de redemocratização do país durante a década de 1980-90, não só na Constituição Federal de 1988, mas também, pela Lei Complementar nº 101, de 04de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A Constituição de 1988 - também chamada de Constituição Cidadã - prevê, em diversos de seus artigos, a participação popular nas decisões políticas da nação. O parágrafo único do art. 1º traz a pedra fundamental desta articipação: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.” (Brasil, 2008). Percebe-se que a base dos princípios relativos aos instrumentos que propiciam o controle social encontra-se gravada no Título II da Lei Maior. Assim sendo, pode ser abstraído, então, que o Controle Social é um direito fundamental do cidadão e deve ser garantido pelo Estado. Infraconstitucionalmente, duas Leis são as principais para a efetividade do controle social preceituado pela Carta Magna: a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº. 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO, esta última renovada a cada exercício. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata principalmente da gestão dos recursos públicos nos três níveis de governo: