Administração pública
Este artigo trata dos princípios fundamentais da Administração Pública com a finalidade de estudo e análise dos princípios administrativos, no texto da Constituição de 1988. Antes serão introduzidos os ramos do Direito Administrativo para melhor entendimento dos princípios.
O Direito Administrativo se divide tradicionalmente em Direito Público e Direito Privado. O primeiro regula os interesses da sociedade como um todo, disciplinando as relações da sociedade com o Estado, as relações das entidades e órgãos estatais entre si. O segundo trata das relações entre os particulares.
No Direito público ocorre a prevalência dos interesses públicos sobre os privados, resultando na desigualdade das relações jurídicas. Desigualdade que ocorre devido o interesse público gozar de posição jurídica superior sobre o administrado, apoiado pela lei e ao mesmo tempo devem-se respeitar as garantias individuais consagradas no ordenamento jurídico.
Um exemplo da prevalência da vontade pública sobre os particulares é a desapropriação de um imóvel particular localizado em área, onde no projeto, verifica-se a disponibilidade do terreno para a conclusão do planejado. Mesmo o proprietário da aérea, que será utilizada em uma futura rua, não aceitando a negociação da mesma, o Estado pode pedir a desapropriação do particular do imóvel e assumir os direitos resultantes desse ato, como uma indenização justa e prévia, garantindo ao dono da área um mínimo possível da garantia de seu Direito Individual e do Direito Social de Direito à moradia.
No caso acima a realização do projeto da construção da rua sobrepõe a vontade do particular de moradia ou utilização da área. O interesse público (objetivo) é garantido em detrimento da vontade do particular (subjetiva), fortalecendo o bem-estar coletivo.
Na Constituição são encontrados os princípios fundamentais de toda a atividade da Administração Pública, explícita ou implicitamente, que estabelecem as diretrizes da atuação da