Administração Pública
Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos. É o conjunto das normas, leis e funções desempenhadas para organizar a administração do estado em todos os sentidos.
Não podemos nunca nos esquecer que a administração pública existe para atender aos interesses da população e por isso deve buscar excelência em qualidade, seguindo, por princípio, a legalidade, a impessoalidade (já que todos devem ser tratados da mesma forma em todos os serviços públicos) e a moralidade.
A administração pública é dividida em direta e indireta.
A administração direta é aquela realizada pelos próprios órgãos do poder público e seus entes, seja federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.
Já a administração indireta é executada por órgãos de personalidade jurídica própria designado pelo poder central para executar funções específicas em parceria com o Estado. Podem ser autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.
A Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, de maneira expressa. São eles: o princípio da legalidade, o princípio