Os Direitos Humanos e a Política Internacional
OS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA INTERNACIONAL
Na segunda metade do século XX o reconhecimento dos Direitos Humanos passou a ser afirmado internacionalmente pela elaboração de cartas de direitos, tratados e convenções internacionais, e da incorporação da temática dos direitos humanos na elaboração da política externa de diversos estados. A afirmação de que a “sociedade internacional” tem responsabilidade pela vida e pela proteção dos direitos humanos do indivíduo, independentemente de seu próprio Estado, ganhou força após a II Guerra Mundial, especialmente diante da proliferação dos refugiados e apátridas, pois pela primeira vez é reconhecida a existência do indivíduo no cenário internacional.
Os marcos fundadores do Direito Internacional dos Direitos Humanos são a assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU-1945) que reconhece como legítima a preocupação internacional com os direitos humanos ; a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) que estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que enumera o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis.
As interpretações sobre as razões que levaram os estados a comprometerem-se internacionalmente com os direitos humanos variam entre aqueles que consideram que a Declaração representa um avanço em termos da realização dos ideais mais elevados da humanidade e aqueles que consideram que os estados só aceitaram um compromisso em torno do ideário de direitos humanos porque consideravam que ele não teria consequências importantes , uma vez que nem a ONU nem qualquer outro tipo de organização internacional eram dotados da capacidade ou da legitimidade necessária para exigir dos estados a observância dos direitos humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais comumente interpretada como uma