Administração pública
São Luís, 02 de Setembro de 2013
Aluno: Gustavo Henrique Nascimento Santos Turma: AD8N1
Professor: Genivaldo Oliveira
Administração Pública
O art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil define como princípios fundamentais da administração pública, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Pede-se ao aluno discorrer sobre o significado, o objetivo e finalidade de cada principio.
Legalidade
Significado: Os conflitos devem ser resolvidos pela lei.
Objetivo: Os administradores não podem fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir.
Finalidade: A legalidade é um dos requisitos necessários na administração pública, um princípio que gera segurança jurídica aos cidadãos e limita o poder dos agentes da administração pública.
Impessoalidade
Significado: O administrador público que só pratica o ato para o seu fim legal.
Objetivo: A administração não deve agir para prejudicar ou beneficiar indivíduos ou grupos, mas sempre com o objetivo do interesse público.
Finalidade: Agir de forma isonômica a todos os administrados.
Moralidade
Significado: O administrador público que tiver ato imoral estará sujeito a um controle do poder Judiciário.
Objetivo: Agir de forma ética e honesta, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Finalidade: os agentes públicos ajam de forma integra no exercício de suas funções.
Publicidade
Significado: Trata da transparência das atividades relacionadas a Administração Pública.
Objetivo: Tornar publica as informações concernentes aos órgãos públicos.
Finalidade: Manter informada a população a cerca das ações governamentais, assim como evitar fraudes ao Estado.