Administração pública
ALUNO: ANGELO WEBER BIZZI CERTIFICADO DE 200 horas.
Florianópolis, 04 de junho de 2012
INTRODUÇÃO A Administração Pública já sofreu importantes transformações. Mas, o grande desafio, é, realmente, tornar-se mais eficiente e fazer com que seus agentes exerçam suas atribuições com mais compromisso para que a sociedade possa ter seus anseios atendidos e respeitados.
Tal desafio deveria levar os servidores públicos a uma mudança de paradigma, afastando-se das práticas essencialmente burocráticas e passando a uma prestação do serviço público com maior eficiência e qualidade. Como consequência dessas mudanças dever-se-ia buscar a implantação do princípio da "boa administração", onde o agente público precisa ser eficiente, capacitado e comprometido com valores fundamentais como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Todavia, tal mudança nem sempre ocorre na prática, pois certos mecanismos arraigados à prática administrativa no Brasil, ainda acobertam a ineficiência e a falta de compromisso com o serviço público.
DESENVOLVIMENTO
O Princípio da Eficiência, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 19 aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), impõe ao servidor público o encargo de realizar suas atribuições com maior agilidade, perfeição, qualidade e orientada pelas modernas técnicas administrativas. Assim, a Administração Pública precisa, de fato, valorizar seus recursos humanos, desenvolver suas habilidades, mesmo que se suponha que estas não existam, pois o que se tem é a maravilhosa capacidade criativa e desenvolvedora do ser humano, capaz de vencer barreiras. Com esta reforma constitucional, o serviço público é colocado neste processo inovador da administração moderna, posto que o princípio da eficiência ressurgiu como