Administração pública
Nívea Carolina de Holanda Seresuela
Elaborado em 08/2002.
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SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS. 1. Caput do art. 37. 1.1. Princípio da Legalidade. 1.2. Princípio da Impessoalidade. 1.3. Princípio da Moralidade. 1.4. Princípio da Publicidade. 1.5. Princípio da Eficiência. 2. Outros Princípios Constitucionais Explícitos. 2.1. Princípio da Licitação. 2.2. Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos. 2.3. Princípio da Responsabilidade da Administração Pública. 2.4. Princípio da Participação. 2.5. Princípio da Autonomia Gerencial. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS. 1. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Princípio da Autotutela. 2. Princípio da Finalidade. 3. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A denominada função administrativa do Estado submete-se a um especial regime jurídico. Trata-se do denominado regime de direito público ou regime jurídico-administrativo. Sua característica essencial reside, de um lado, na admissibilidade da idéia de que a execução da lei por agentes públicos exige o deferimento de necessárias prerrogativas de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; e de outro, na formulação de que o interesse público não pode ser livremente disposto por aqueles que, em nome da coletividade, recebem o dever-poder de realiza-los. Consiste, na verdade, no regime jurídico decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da supremacia dos interesses públicos e o da indisponibilidade dos interesses públicos.
Neste sentido, temos o ilustre posicionamento de CARDOZO:
"Estes, são princípios gerais, necessariamente não positivados de forma