Administração pública e privada
Curso: Engenharia de Produção
Atividade: Organização do Trabalho e Administração
Docente: Christine Maria Silva Carvalho
Discente: Adonias José da Silva
Turma: ENP141 N
CUIABÁ 14/04/2014
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PRIVADA
Quando se fala em Administração Pública, há conjunto de necessidades coletivo cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental para a coletividade, através de serviços por esta organizada e mantido.
Onde quer que exista e se manifeste com intensidade suficiente uma necessidade coletiva, aí surgirá um serviço público destinado a satisfazê-la, em nome e no interesse da coletividade.
As necessidades coletivas situam-se na esfera privativa da Administração Pública, tratam-se em síntese, de necessidades coletivas que se podem reconduzir as três espécies fundamentais: a segurança; a cultura; e o bem-estar.
Fica excluída do âmbito administrativo, na sua maior parte a necessidade coletiva da realização de justiça. Esta função desempenhada pelos Tribunais satisfaz inegavelmente uma necessidade coletiva, mas acha-se colocada pela tradição e pela lei constitucional (art. 205º CRP), fora da esfera da própria Administração Pública: pertencer ao poder judicial.
Quanto às demais necessidades coletivas, encontradas na esfera administrativa e dão origem ao conjunto, vasto e complexo, de atividades e organismos a que se costuma chamar Administração Pública.
Embora tenha em comum as seres ambas as administração, a Administração Pública e a Administração Privada distinguem-se, todavia pelo objeto que incidem, pelo fim que visa prosseguir e pelos meios que utilizam.
Quanto ao objeto, a Administração Pública versa sobre necessidades coletivas assumidas como tarefa e responsabilidade própria da coletividade, ao passo que a Administração Privada incide sobre necessidades individuais, ou sobre necessidades que, sendo de grupo, não